Regimes de divisão de bens

Um ponto importante a ser analisado antes do casamento é o regime de divisão de bens que será eleito pelo casal.

Atualmente no Brasil, no silêncio dos noivos, o regime utilizado será o da comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos na constância do matrimônio serão bens comuns ao casal. Importante ressaltar que não importa de onde saíram os recursos para a compra dos bens e construção do patrimônio. Tudo que for adquirido no período, mesmo que apenas um tenha contribuído economicamente para a construção do patrimônio, será igualmente dividido no caso de término da união.

Nesta modalidade, os bens adquiridos individualmente antes do casamento são de propriedade exclusiva do adquirente, inclusive aqueles frutos de herança.

Apesar desta modalidade ser a mais utilizada, existem outras opções:

Comunhão universal de bens: todos os bens, atuais e futuros, serão comuns ao casal. Neste regime o casal passa a dividir tudo, tudo adquirido antes e após casamento. Para o casal aderir a esta modalidade de regime de bens será necessária a confecção de um pacto antenupcial antes de dar entrada no casamento no cartório.

Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros serão propriedade individual de cada um. Para aderir a esta modalidade, também há a necessidade de pacto antenupcial antes da entrada do casamento no cartório.

Participação final nos aquestos: os bens adquiridos antes e após o casamento são exclusivos de cada um dos cônjuges, tal qual a separação total de bens. A diferença é que no caso de divórcio ou óbito de um dos cônjuges, os bens adquiridos na constância do matrimônio serão partilhados em comum.

Apesar de ser um assunto que muitos casais evitem tratar, é importante que seja encarado desde o início da vida em comum, trazendo, desta forma, mais tranquilidade e segurança para o casal.

Havendo dúvidas, converse com seu noivo ou companheiro e esclareça os pontos controvertidos.

Não sendo sanadas as dúvidas, consulte um advogado de sua confiança, que poderá lhe orientar sobre as consequências de cada escolha.

 

www.sabrinabueno.adv.br

Dra. Sabrina Bueno – Advocacia

OAB/SP 338.768

(13) 3301-6200

 

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