Definindo seu tipo de união

Depois de analisar as possibilidades e finanças, os noivos fazem a opção do tipo de casamento. E é claro que nesse momento deverão ser considerados também os gostos do casal, religiões, famílias, estação do ano e mais alguns detalhes importantes.

Definindo seu tipo de união

O Noivas em Santos listou os mais conhecidos e escolhidos :

Casamento tradicional – casamento civil, celebração religiosa e recepção aos convidados.

Casamento civil – Reconhecido pela lei civil e pelo Estado. Pode ser no cartório ou em diligência ( em local escolhido pelos noivos e aprovado pelo juiz), com familiares e padrinhos.

Demanda apresentação de documentos e desimpedimento de ambas as partes .

Casamento religioso com efeito civil – Celebrado por uma autoridade religiosa ( padre, pastor, rabino, etc), onde é emitido um termo de religioso com efeito civil que deve ser entregue em até 90 dias no cartório para emissão da certidão civil.

Importante destacar que nos casos com reconhecimento civil,  a cerimônia deve ser feita de forma pública, não de portas fechadas. Mais informações  : www.casamentocivil.com.br

Casamento religioso – Celebrado de acordo com as normas de uma certa religião, não depende do reconhecimento das leis civis .

Casamentos alternativos – Por questões mais práticas, muitos decidem  juntar a cerimonia religiosa no local da festa, escolhendo chácaras, buffets, restaurantes e até viajando com parentes e amigos para outros países.

Padres católicos não podem celebrar casamentos fora da igreja, os noivos  podem recorrer a um reverendo, pastor, ou outro sacerdote  que poderá conduzir o casamento até com efeito civil. Se o casal não fizer questão do cunho religioso, poderá contar com um mestre de cerimônia para conduzir a celebração, ou até um amigo que seja um ótimo comunicador .

União estável – Quando o casal tem intenção de constituir família, sem impedimentos civis, numa convivência pública, continua e duradoura. O casal pode residir ou não no mesmo endereço, mas deve ser notória a intenção de formarem família . Pode ser feita a Declaração pública de união estável em cartório, para legalizar e incluir o parceiro em plano de saúde ou compra com  financiamento de imóvel.

Morar junto – Diferente da união estável, onde o casal ja tem um objetivo, o morar junto pode ser encarado como um teste drive, uma opção para se conhecerem mais intimamente e decidirem se realmente existirá a convivência e futuramente uma união saudável. Em geral, o casal apresenta a nova escolha aos familiares e amigos, sem cerimônia.

De qualquer forma, nada impede o casal de celebrar qualquer das escolhas, seja num jantar a dois, num almoço em família, numa balada ou numa data específica quando todos estejam reunidos e seja apropriado informar a decisão. Cabe aos dois definir como propagar a boa nova com muito amor e felicidade !

 

Mary Luce Carvalho – Publicitária, gerente comercial, docente e blogueira.

“Acredito que a boa comunicação dissemina amizades e prosperidade.”